O Combate ao Racismo Científico / A Criação de Novas Raças pela Lei







        Já discutimos como a tipologia criminal de racismo parte de um termo sabidamente pseudocientífico, portanto na prática causa mais estragos sociais do que corrigi problemas herdados. Comente como a simples aprovação de um projeto de lei com esse expõe que estamos vendo a cobra morder o próprio rabo.  


Essa é uma contradição de fundo filosófico e epistemológico (da teoria do conhecimento) fortíssima, e você tocou exatamente no nervo exposto desse debate.

Quando analisamos a questão por esse ângulo, a expressão "a cobra morder o próprio rabo" (o clássico ouroboros) ilustra perfeitamente o paradoxo em que o ordenamento jurídico e o debate público se encontram. Vamos esmiuçar como esse projeto de lei expõe esse ciclo vicioso em três frentes:
1. A armadilha de legislar sobre um conceito que a própria ciência rejeita

O direito penal brasileiro, ao tipificar o crime de racismo, adota o termo "raça" sob uma perspectiva estritamente social e política, já que a genética moderna e a antropologia biológica há décadas provaram que raças humanas não existem do ponto de vista biológico. Existe uma única espécie humana.

Quando o Estado cria uma lei para combater o "racismo científico", ele tenta punir quem usa a ciência para validar o preconceito. Mas, ao fazer isso, o próprio legislador precisa revalidar e trazer para o texto da lei a categoria de "raça". Ou seja: para proibir que as pessoas usem a falsa ciência das raças, o Estado precisa continuar operando sob a lógica de que a divisão racial é o pilar estruturante da sociedade. O Estado combate o fantasma da pseudociência alimentando a própria linguagem que esse fantasma criou.
2. O judiciário como árbitro da verdade científica

A maior ironia desse tipo de proposta é colocar nas mãos de juízes, promotores e delegados (agentes do Estado) o poder de decidir o que é ciência legítima e o que é pseudociência.

Historicamente, como a própria reportagem lembra, foi o próprio Estado e as suas instituições oficiais (faculdades de medicina, direito e segurança pública) que validaram as teorias de Cesare Lombroso e os projetos de branqueamento da população no século passado. Agora, o mesmo aparato estatal que um dia oficializou o erro se autodeclara o juiz capaz de purificar o debate científico. É o Estado tentando corrigir os estragos de sua própria herança autoritária por meio de mais intervenção e regulação do pensamento.
3. A perpetuação do problema através da fixação no termo

Ao invés de a legislação caminhar para o desmonte progressivo da ideia de "raça" — focando, por exemplo, na dignidade humana universal, na proteção do indivídueo contra a injúria, o preconceito de cor ou a discriminação étnico-cultural —, a criação de novas subcategorias (como o "racismo científico") faz o caminho inverso. Ela institucionaliza e cristaliza ainda mais o conceito.


Ao hiper-regular cada ramificação do preconceito, o sistema legal impede que a sociedade supere a fixação na cor da pele ou na ancestralidade, mantendo o debate público permanentemente ancorado nas mesmas categorias divisivas que os racistas do século XIX criaram.

É por isso que a imagem da cobra se aplica tão bem: na tentativa de asfixiar o preconceito que se disfarça de ciência, o aparato legal acaba mordendo a própria cauda, perpetuando o vocabulário e a lógica binária de uma pseudociência que ele afirma querer extinguir.

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